Lei Ordinária nº 2.537, de 04 de novembro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a nominar a Rua H, no bairro da Nova Esperança, que por força desse dispositivo a passa a ter denominação de RUA AMÁLIA LÍVIA LEANDRO DA SILVA.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.