Lei Ordinária nº 2.552, de 25 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2552

2017

25 de Maio de 2017

Dispõe sobre denominação de rua em nosso município e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre denominação de rua em nosso município e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizar o nome da Rua MARIA DULCE ANDRADE DE OLIVEIRA localizada próximo ao bar de Samuca, ao lado da Oficina Renascer, em São Lourenço da Mata.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da Confecção da Placa, bem como sua exposição, ocorrerão por conta do Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Gabinete do Prefeito, 25 de maio 2017



            BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
            Prefeito