Lei Ordinária nº 2.552, de 25 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizar o nome da Rua MARIA DULCE ANDRADE DE OLIVEIRA localizada próximo ao bar de Samuca, ao lado da Oficina Renascer, em São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da Confecção da Placa, bem como sua exposição, ocorrerão por conta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.