Lei Ordinária nº 2.553, de 15 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2553

2017

15 de Junho de 2017

Dispõe sobre a instituição no Município de São Lourenço da Mata da "Semana de Prevenção e Combate a Depressão" lembrada na primeira semana do mês de agosto e dá outras providências.

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Dispõe sobre a instituição no Município de São Lourenço da Mata da "Semana de Prevenção e Combate a Depressão" lembrada na primeira semana do mês de agosto e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de São Lourenço da Mata da "Semana de Prevenção e Combate a Depressão" lembrada na primeira semana do mês de agosto e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Lourenço da Mata.
          Art. 3º. 
          O Poder Público envidará esforços para a semana ora criada, desenvolver atividades e oferecer a população palestras que ajudem a detectar as doenças tais como: sintomas, prevenção e combate.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2017



                BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                Prefeito