Lei Ordinária nº 2.553, de 15 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica instituída no Município de São Lourenço da Mata da "Semana de Prevenção e Combate a Depressão" lembrada na primeira semana do mês de
agosto e dá outras providências.
Art. 2º.
A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Lourenço da Mata.
Art. 3º.
O Poder Público envidará esforços para a semana ora criada, desenvolver atividades e oferecer a população palestras que ajudem a detectar
as doenças tais como: sintomas, prevenção e combate.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.