Lei Ordinária nº 2.555, de 15 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2555

2017

15 de Junho de 2017

Dispõe sobre a Comemoração do dia da Emancipação Política Municipal com disponibilização de serviços a população do município.

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Dispõe sobre a Comemoração do dia da Emancipação Política Municipal com disponibilização de serviços a população do município.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que no dia da comemoração de Emancipação Política de São Lourenço deverá ser realizada uma ação integrada com as Secretarias Municipais para disponibilizar serviços à população dos bairros e Distritos.
        Art. 2º. 
        Caberá Secretaria de Saúde disponibilizar serviços de Saúde como: aferição de pressão arterial, aferição de glicemia, tratamento odontológico, entre outros serviços.
          Art. 3º. 
          A Diretoria de Esportes neste dia deverá promover e patrocinar torneios de futebol, reativar a ciclovia, instalar parquinho de diversões para as crianças com distribuição de: pipocas, algodão doce e picolé. Entre outros serviços.
            Art. 4º. 
            A Secretaria de Assistência Social promover mine cursos e realizar atendimentos de inclusão emergencial nos Programas Sociais. Entre outros serviços.
              Art. 5º. 
              A ADESMA (Agência de Desenvolvimento e Meio Ambiente) deverá realizar campanha educativa de consciência ambiental e sustentabilidade. Entre outros serviços.
                Art. 6º. 
                A Secretaria de Educação deverá realizar Oficinas e/ou mine cursos, aulão. Entre outros serviços.
                  Art. 7º. 
                  A Diretoria de Cultura deverá promover a noite um Show Gospel para finalizando os festejos de comemoração ao Dia da Emancipação Política da cidade.
                    Art. 8º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                      Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2017



                      BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                      Prefeito