Lei Ordinária nº 2.555, de 15 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica determinado que no dia da comemoração de Emancipação Política de São Lourenço deverá ser realizada uma ação integrada com as Secretarias Municipais para disponibilizar serviços à população dos bairros e Distritos.
Art. 2º.
Caberá Secretaria de Saúde disponibilizar serviços de Saúde como: aferição de pressão arterial, aferição de glicemia, tratamento odontológico,
entre outros serviços.
Art. 3º.
A Diretoria de Esportes neste dia deverá promover e patrocinar torneios de futebol, reativar a ciclovia, instalar parquinho de diversões para as
crianças com distribuição de: pipocas, algodão doce e picolé. Entre outros serviços.
Art. 4º.
A Secretaria de Assistência Social promover mine cursos e realizar atendimentos de inclusão emergencial nos Programas Sociais. Entre outros
serviços.
Art. 5º.
A ADESMA (Agência de Desenvolvimento e Meio Ambiente) deverá realizar campanha educativa de consciência ambiental e sustentabilidade.
Entre outros serviços.
Art. 6º.
A Secretaria de Educação deverá realizar Oficinas e/ou mine cursos, aulão. Entre outros serviços.
Art. 7º.
A Diretoria de Cultura deverá promover a noite um Show Gospel para finalizando os festejos de comemoração ao Dia da Emancipação Política da
cidade.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.