Lei Ordinária nº 2.558, de 20 de junho de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.514, de 06 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica concedido, a partir de 1º de Junho de 2017, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2017, reajuste de 7,64% (sete inteiros e sessenta e
quatro centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor.
Art. 2º.
A tabela constante do Anexo III da Lei nº 2.514/2016, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações do orçamento para o exercício do ano de 2017.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.