Lei Ordinária nº 2.558, de 20 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2558

2017

20 de Junho de 2017

Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11. 738/2008.

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Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11. 738/2008.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido, a partir de 1º de Junho de 2017, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2017, reajuste de 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor.
        Art. 2º. 
        A tabela constante do Anexo III da Lei nº 2.514/2016, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações do orçamento para o exercício do ano de 2017.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              São Lourenço da Mata, Pernambuco, 20 de Junho de 2017



              BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
              Prefeito