Lei Ordinária nº 2.566, de 28 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um aplicativo alusivo para incentivar a participação popular junto à Câmara Municipal deste município.
Art. 2º.
O aplicativo para celular será destinado como um novo canal de comunicação para desenvolvimento de ideias e participação junto ao Legislativo,
com sugestões de Projetos de Lei, requerimentos e fiscalizações.
Art. 3º.
O aplicativo deverá servir também como ferramenta de fácil manejo, podendo assim o usuário supervisionar e ponderar cada ideia conforme a
necessidade que se demostre imperativo.
Art. 4º.
A ferramenta deverá proporcionar mais transparência e interação, além, de funcionar em interação com o novo site da Câmara Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.