Lei Ordinária nº 2.566, de 28 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2566

2017

28 de Junho de 2017

Dispõe sobre a criação de um aplicativo para participação popular junto à Câmara de Vereadores.

a A
Dispõe sobre a criação de um aplicativo para participação popular junto à Câmara de Vereadores.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar um aplicativo alusivo para incentivar a participação popular junto à Câmara Municipal deste município.
        Art. 2º. 
        O aplicativo para celular será destinado como um novo canal de comunicação para desenvolvimento de ideias e participação junto ao Legislativo, com sugestões de Projetos de Lei, requerimentos e fiscalizações.
          Art. 3º. 
          O aplicativo deverá servir também como ferramenta de fácil manejo, podendo assim o usuário supervisionar e ponderar cada ideia conforme a necessidade que se demostre imperativo.
            Art. 4º. 
            A ferramenta deverá proporcionar mais transparência e interação, além, de funcionar em interação com o novo site da Câmara Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                São Lourenço da Mata 28 de junho de 2017



                BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                Prefeito