Lei Ordinária nº 2.567, de 13 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica instituído o curso PRÉ-ENEM no município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
As vagas do Curso PRÉ-ENEM Municipal serão preenchidas mediante a prestação de prova de seleção, da seguinte forma:
I –
50% (cinquenta por cento) por alunos do 3º ano de ensino médio, devidamente matriculados em escola pública, desde que sejam domiciliados na cidade de São Lourenço da Mata;
II –
50% (cinquenta por cento) preenchidos de forma livre, tendo como único requisito ser domiciliado no Município de São Lourenço da Mata.
Parágrafo único
Serão preenchidas pelos estudantes das escolas públicas, desde que sejam domiciliados na cidade de São Lourenço da Mata a totalidade de
vagas no caso de não serem preenchidas as vagas previstas no inciso II deste artigo.
Art. 3º.
O aluno do curso PRÉ-ENEM municipal gratuito está isento das mensalidades e das taxas de inscrição e matrículas.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.