Lei Ordinária nº 2.544, de 21 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2544

2017

21 de Março de 2017

Fixa a Verba de Representação do Presidente do Poder Legislativo de São Lourenço da Mata para a Legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências.

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Fixa a Verba de Representação do Presidente do Poder Legislativo de São Lourenço da Mata para a Legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Presidente da Câmara investido da elevada função de representar o Poder Legislativo de São Lourenço da Mata, receberá mensalmente verba de representação, no valor de 100% (cem por cento) dos subsídios do vereador.
        Art. 2º. 
        A verba que trata o artigo anterior é de natureza indenizatória.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada exercício financeiro.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017, revogam-se as disposições em contrário.


              Gabinete do Prefeito 21 de março de 2017



              BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
              Prefeito