Lei Ordinária nº 2.544, de 21 de março de 2017
Art. 1º.
O Presidente da Câmara investido da elevada função de representar o Poder Legislativo de São Lourenço da Mata, receberá mensalmente verba de
representação, no valor de 100% (cem por cento) dos subsídios do vereador.
Art. 2º.
A verba que trata o artigo anterior é de natureza indenizatória.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em
cada exercício financeiro.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017, revogam-se as disposições em
contrário.