Lei Ordinária nº 256.900, de 22 de dezembro de 2017
Denis Alves de Souza, Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº O 17/2017, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no município o serviço de Unidade Básica de Saúde (UBS) Móvel, garantindo o cuidado as suas populações como previsto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Art. 2º.
O novo serviço de UBS móvel em São Lourenço da Mata deverá ser custeado com recursos federais, com contrapartida do município.
Art. 3º.
O UBS MÓVEL funcionará 20 dias por mês em área delimitada para atuação, compreendendo o deslocamento terrestre até as comunidades mais
afastadas, como engenhos e loteamento rurais, e o atendimento deverá ser direto à população mais carente.
Art. 4º.
A UBS móvel deverá oferecer à população, no mínimo, os seguintes serviços:
- Atendimento médico ambulatorial;
- Atendimento odontológico:
- Vacinação:
- Curativos;
- Entrega de medicamento
- Atendimento médico ambulatorial;
- Atendimento odontológico:
- Vacinação:
- Curativos;
- Entrega de medicamento
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.