Lei Ordinária nº 2.571, de 26 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2571

2017

26 de Dezembro de 2017

Cria a Semana do Empreendedorismo nas escolas públicas e particulares de ensino fundamental no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.

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Cria a Semana do Empreendedorismo nas escolas públicas e particulares de ensino fundamental no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
    Denis Alves de Souza, Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso Vil do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 025/2017, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      Todas as escolas de ensino fundamental da rede pública e particular do Município realizarão, em período a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação, a atividade denominada Semana do Empreendedorismo.
        Art. 2º. 
        A atividade escolar aludida no art. 1 º terá duração de 1 (uma) semana e objetivará ministrar conhecimentos relativos a matérias não constante do currículo obrigatório, tais como: Empreendedorismo, Gestão de Negócio, Inovação e Riscos, Jornada dos Empreendedores, entre outras.
          Art. 3º. 
          A semana do empreendedorismo fará parte, anualmente, do calendário escolar e deverá ser aberta para participação dos pais de alunos, a empresas de pequeno, médio e grande porte. Além da comunidade em geral.
            Art. 4º. 
            As matérias, durante a Semana do Empreendedorismo, poderão ser ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições- visita, projeção de Data Show, filmes ou qualquer outra forma não convencional.
              Parágrafo único  
              Os convidados pela Secretaria de Educação Municipal para ministrar as materiais da Semana do Empreendedorismo deverão possuir comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata,  26 de dezembro de 2017



                  DENIS ALVES DE SOUZA
                  Presidente