Lei Ordinária nº 2.572, de 26 de dezembro de 2017
Denis Alves de Souza, Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 026/2017, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Dia Municipal de Pessoas com Microcefalia neste município. O Executivo também está autorizado a criar parcerias com empresas do setor privado de forma a viabilizar a implantação das medidas.
Art. 2º.
O Dia da Pessoa com Microcefalia fica instituído todo (3º) terceiro domingo do mês de maio.
Art. 3º.
Nesta data fica de responsabilidade do Poder Legislativo sediar o evento e o Executivo promovê-lo.
Art. 4º.
O evento objetiva instruir as mães de filhos com microcefalia sobre os seus direitos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) fornecido pelo Governo Federal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.