Lei Ordinária nº 2.576, de 26 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2576

2017

26 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Assistência à Criança Portadora de Microcefalia, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Assistência à Criança Portadora de Microcefalia, e dá outras providências.
    Denis Alves de Souza, Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 036/2017, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      Fica criado junto à Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal de Assistência Portadora de Microcefalia a ser implantado nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) de São Lourenço da Mata.
        Art. 2º. 
        O programa deverá assistir à criança portadora de Microcefalia bem como informar aos pais quanto aos cuidados e particularidades na criação desta criança. Deverá contemplar no mínimo:
          I – 
          Acompanhamento de fonoaudiólogo;
            II – 
            Fisioterapia;
              III – 
              Realização de terapia ocupacional;
                IV – 
                Acompanhamento psicológico dos pais;
                  V – 
                  Interação com outras famílias na mesma situação;
                    VI – 
                    Nos casos necessários o fornecimento de remédios;
                      VII – 
                      Cirurgia, nos casos passiveis deste procedimento.
                        Art. 3º. 
                        Os locais específicos de ações e divulgação deverão ser preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sabedora dos locais e regiões de maior incidência e necessidade de aplicação do programa.
                          Art. 4º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


                              Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 26 de dezembro de 2017



                              DENIS ALVES DE SOUZA
                              Presidente