Lei Ordinária nº 2.577, de 26 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2577

2017

26 de Dezembro de 2017

Institui o dia 11 e junho como "Dia Municipal do Bombeiro Civil" na cidade de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.

a A
Institui o dia 11 e junho como "Dia Municipal do Bombeiro Civil" na cidade de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
    Denis Alves de Souza, Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 037/2017, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      Fica constituído, no município de São Lourenço da Mata, o "Dia Municipal do Bombeiro Civil", a ser comemorado anualmente no dia 11 de junho, para a valorização desse profissional que exerce sua capacitação e habilitação em ações preventivas que resguardam e primam pela segurança e pela vida.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, incluirá em seu calendário de Eventos a respectiva alusão à data como forma de reconhecimento aos "Bombeiros Civis" de nossa cidade.
          Art. 3º. 
          O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


              Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 26 de dezembro de 2017



              DENIS ALVES DE SOUZA
              Presidente