Lei Ordinária nº 2.579, de 26 de dezembro de 2017
Denis Alves de Souza, Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 040/2017, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
Art. 1º.
O Poder Público Municipal promoverá a capacitação e a orientação dos servidores das Creches do Município de São Lourenço da Mata para o
enfrentamento das situações que exigem a prestação de primeiros socorros.
Art. 2º.
Caberá ao Executivo definir as ações necessários à consecução dos objetivos previstos nesta lei, cuja implementação se dará de modo continuo, por
meio da realização de cursos, palestras, distribuição de manual, ou qualquer outro instrumento de apoio e consulta.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.