Lei Ordinária nº 2.581, de 26 de dezembro de 2017
Denis Alves de Souza, Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 042/2017, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
Art. 1º.
Fica instituído, o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de São Lourenço da Mata, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2º.
Fica instituído, no Município de São Lourenço da Mata a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada,
anualmente, na semana do dia 25 de março
Art. 3º.
Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgações em escolas, órgãos e espaços públicos,
através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.