Lei Ordinária nº 2.590, de 28 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2590

2017

28 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a implantação do Programa Saúde Escolar, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a implantação do Programa Saúde Escolar, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Saúde Escolar, que consiste em realizar, uma vez por ano, o acompanhamento médico dos alunos da Rede Municipal de Ensino para promover um melhor rendimento no ensino.
        Art. 2º. 
        O Programa deverá levar as escolas públicas um médico oftalmologista, acompanhado de equipamentos e equipe multidisciplinar, para exames oftalmológicos no alunado.
          Art. 3º. 
          A Saúde Escolar também deverá disponibilizar um profissional médico, na especialidade otorrinolaringologista para exames anuais de audição e fala.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo também está autorizado a realizar, de preferencia, o Programa Saúde Escolar no início de cada ano letivo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.


                São Lourenço da Mata, 28 de Dezembro de 2017



                JOSÉ GABRIEL DA FONSECA NETO
                Prefeito Interino