Lei Ordinária nº 2.596, de 17 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2596

2018

17 de Abril de 2018

Declara O Urso Branco de Cangaçá, como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Lourenço da Mata e dá Outras Providências.

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Declara O Urso Branco de Cangaçá, como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Lourenço da Mata e dá outras Providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado como integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural Imaterial do Município de São Lourenço da Mata o URSO BRANCO DE CANGAÇÁ, nos termos e para os fins constantes no Art. 216 da Constituição Federal do Brasil.
        Art. 2º. 
        A Câmara de Vereadores prestará homenagem ao URSO BRANCO DE CANGAÇÁ em Sessão Solene, a ser convocada pela Mesa diretora através da solicitação do autor do projeto de Lei.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros para fomento das atividades do URSO BRANCO DE CANGAÇÁ, CNPJ/MF nº 24.131.419/0001-40, situado na Rua Tito Pereira, nº 34 - Centro - São Lourenço da Mata - PE. CEP: 54.735-300.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


              São Lourenço da Mata, Pernambuco, 17 de abril de 2018



              BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
              Prefeito