Lei Ordinária nº 1.713, de 13 de março de 1989
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Construtor João Pessoa da Silva, a atual Rua 65, localizada no Parque Residencial Capibaribe.
Art. 2º.
As despesas com a confecção de placa, bem como a sua aposição, correrão por conta desse Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.