Lei Ordinária nº 2.610, de 28 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2610

2018

28 de Junho de 2018

Dispões sobre a criação do projeto "A Praça é Nossa; Com Saúde, Arte, Cultura Esporte e Lazer" a ser vivenciado nas praças e logradouros públicos em São Lourenço da Mata - PE.

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Dispões sobre a criação do projeto "A Praça é Nossa; Com Saúde, Arte, Cultura Esporte e Lazer" a ser vivenciado nas praças e logradouros públicos em São Lourenço da Mata - PE.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Projeto "A PRAÇA É NOSSA; Com Saúde, Arte e Cultura Esporte e Lazer" a ser vivenciado nas praças e logradouros públicos de São Lourenço da Mata - PE.
        Art. 2º. 
        O Projeto "A Praça É Nossa; Com Saúde, Arte e Cultura Esporte e Lazer'' é um projeto que propõe assegurar atividades de Prevenção a Saúde, Esporte Cultura e Lazer para Crianças, jovens, adolescentes, adultos e idosos; em Praças e Logradouros em diversos pontos da Cidade; buscando assegurar uma melhor qualidade de vida aos munícipes.
          Art. 3º. 
          O Projeto "A Praça é Nossa; Com Saúde, Arte Cultura Esporte e Lazer"; será vinculado ao poder executivo. Com comissão de acompanhamento, monitoramento e execução específica, ligada às Secretárias de Saúde, Assistência Social e Educação bem como Coordenadoria de Cultura. Tendo como princípio maior ocupação das praças e logradouros da cidade com atividades específicas visando promover uma melhor qualidade de vida a todos. Onde a Praça Adernar Francisco Vieira em Tiúma será o Espaço Piloto para execução do projeto.
            Art. 4º. 
            A Projeto "A Praça é Nossa; Com Saúde Arte Cultura Esporte e Lazer será vivenciado em três momentos específicos: Atividade de Educação Física, Escolinha de Futebol e Feira Típica, em Dias e Horários previamente definidos.
              Art. 5º. 
              A Estrutura Organizacional bem como a composição financeira será definida através de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  São Lourenço da Mata-PE, 28 de junho 2018.



                  Bruno Gomes de Oliveira
                  Prefeito