Lei Ordinária nº 2.602, de 15 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2602

2018

15 de Maio de 2018

Incluir no calendário oficial de eventos culturais e desportivos do município de São Lourenço da Mata, o 1° de maio, o torneio do trabalhador.

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Incluir no calendário oficial de eventos culturais e desportivos do município de São Lourenço da Mata, o 1° de maio, o torneio do trabalhador.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluso no calendário oficial de eventos culturais e desportivos o dia 1 ° de Maio, em comemoração ao Dia internacional do Trabalhador, o torneio do trabalhador de futebol de campo, no âmbito do Município.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Juventude, incluirá em seu Calendário Oficial de Eventos esta data.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretaria de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude a realizar o referido Evento Esportivo.
            Art. 4º. 
            A participação das equipes, será através de convite da comissão organizadora do Evento Esportivo.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes do referido evento, serão efetuadas da dotação orçamentária da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.


                    São Lourenço da Mata, Pernambuco, 15 de maio de 2018



                    BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                    Prefeito