Lei Ordinária nº 2.643, de 23 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2643

2018

23 de Novembro de 2018

Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber as correspondências oficiais do poder público municipal e das empresas comerciais de toda natureza em Braille.

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Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber as correspondências oficiais do poder público municipal e das empresas comerciais de toda natureza em Braille.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as correspondências oficiais do Poder Público Municipal e das empresas comerciais de toda natureza no âmbito do município de São Lourenço da Mata em Braille.
        § 1º 
        As correspondências também poderão ser enviadas no formato de mensagem de texto via celular, mensagem eletrônica (e-mail), mensagem em sites na internet e mensagem de áudio, sendo de escolha do usuário a formatação pretendida.
          § 2º 
          Para o recebimento das correspondências oficiais em braille, o portador de deficiência visual deverá efetuar solicitação à Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, onde será feito o seu cadastramento.
            § 3º 
            Os cidadãos usuários dos serviços comerciais privados deverão solicitar a anotação em seu cadastro da condição de ser portador de deficiência visual para que as correspondências sejam expedidas em braille ou em formatação conforme o § 1 ° deste artigo
              Art. 2º. 
              O Poder Público Municipal e das empresas comerciais terão o prazo de cento e vinte dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
                Art. 3º. 
                A expedição de alvará para funcionamento das empresas comerciais privadas fica condicionada a observância desta lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 2018.



                    BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                    Prefeito