Lei Ordinária nº 2.645, de 05 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2645

2018

5 de Dezembro de 2018

Institui o prêmio referencia em educação, cria o “Troféu Professor Antônio Crescêncio de Gois” em homenagem aos professores e instituições de ensino deste município.

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Institui o prêmio referencia em educação, cria o “Troféu Professor Antônio Crescêncio de Gois” em homenagem aos professores e instituições de ensino deste município.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Prêmio Referência em Educação "TROFÉU PROFESSOR ANTÔNIO CRESCÊNCIO DE GÓIS", devendo ser confeccionado com as imagens do Brasão e Bandeira de município de São Lourenço da Mata.
        Art. 2º. 
        O Troféu deverá ser outorgados aos Professores Ativos, Inativos e Contratados que esteja a pelo menos 06 (seis) meses na unidade de ensino, das Redes de Ensinos Públicos e Privados, as Instituições de Ensino no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, que ficará a Comissão de Organização e Julgadora do Prêmio, responsável pela apreciação e homologação dos candidatos ao Troféu Professor Antônio Crescêncio de Góis.
          Art. 3º. 
          Serão homenageados com o Troféu Professor Antônio Crescêncio de Góis, seguirá as seguintes modalidades de ensino:
            I – 
            Educação Infantil;
              II – 
              Educação Fundamental I e II;
                III – 
                Educação de Jovens, Adultos e Idosos;
                  IV – 
                  Ensino Médio;
                    V – 
                    Ensino Técnico; e
                      VI – 
                      Superior.
                        Art. 4º. 
                        As Instituições de Ensino deverão serem indicadas pelos Vereadores por escrito e apresentação do histórico da Instituição, endereçada a Comissão Organizadora e Julgadora do Prêmio.
                          Art. 5º. 
                          A Comissão Organizadora e Julgadora será constituída por 01 (um) representantes das seguintes instituições:
                            I – 
                            Um representante do Poder Legislativo;
                              II – 
                              Um representante da Secretaria de Educação;
                                III – 
                                Um representante do Sindicato dos Professores;
                                  IV – 
                                  Um representante das Instituições Estadual de Ensino;
                                    V – 
                                    Um representante das Instituições Federal de Ensino;
                                      VI – 
                                      Um representante das instituições Privadas de Ensino;
                                        VII – 
                                        Um representante do Ensino Superior;
                                          Art. 6º. 
                                          A seleção dos premiados deverá ser realizada no mês de setembro, e entrega no mês de outubro, em sessão solene na Câmara Municipal com data e horário acordados com a Secretaria de Educação.
                                            Art. 7º. 
                                            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.
                                              Art. 8º. 
                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2018.



                                                BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                                                Prefeito