Lei Ordinária nº 2.652, de 12 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública a Associação Mário Lemos Falcão de apoio a cultura e a educação; entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.625.168/0001-34, com sede e foro na Cidade São Lourenço da Mata, fundada em 11/01/2010 e registrada em 11/01/2010.
Art. 2º.
A Utilidade Pública prevista no artigo 1 ° aplica-se, no que couber, no âmbito do município de São Lourenço da Mata, responsabilizando-se à Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3º.
A Associação Mário Lemos Falcão de apoio a cultura e a educação, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade
competente, fica obrigada a apresentar, ao Chefe do Poder Executivo, à Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.