Lei Ordinária nº 2.652, de 12 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2652

2018

12 de Dezembro de 2018

Considera de Utilidade Pública a Associação Mário Lemos Falcão de apoio a cultura e a educação.

a A
Considera de Utilidade Pública a Associação Mário Lemos Falcão de apoio a cultura e a educação.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública a Associação Mário Lemos Falcão de apoio a cultura e a educação; entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.625.168/0001-34, com sede e foro na Cidade São Lourenço da Mata, fundada em 11/01/2010 e registrada em 11/01/2010.
        Art. 2º. 
        A Utilidade Pública prevista no artigo 1 ° aplica-se, no que couber, no âmbito do município de São Lourenço da Mata, responsabilizando-se à Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
          Art. 3º. 
          A Associação Mário Lemos Falcão de apoio a cultura e a educação, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, fica obrigada a apresentar, ao Chefe do Poder Executivo, à Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.


                Gabinete do Prefeito, em 12 de Dezembro de 2018.



                BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                Prefeito