Lei Ordinária nº 2.651, de 12 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2651

2018

12 de Dezembro de 2018

Institui o dia 03 de agosto, como o dia municipal do capoeirista no âmbito do município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.

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Institui o Dia 03 de Agosto, como DIA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA no âmbito do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o DIA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de agosto.
        Art. 2º. 
        Fica incluído o Dia do Capoeirista no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do município de São Lourenço da Mata - PE.
          Art. 3º. 
          Durante o Dia do Capoeirista serão realizadas apresentações, seminários, congressos e similares em escolas, órgãos públicos e privados, aula de Capoeira para toda a população, conforme programações a serem definidas conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação e a de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude e os Grupos de Capoeira do Município.
            Art. 4º. 
            Para a realizações das atividades poderão ser feitas parcerias com órgãos públicos e entidades privadas das três esferas de governo, ligas, federações e confederações de capoeira, Associações, bem como com outros órgãos correlates.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.


                Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 2018.



                BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                Prefeito