Lei Ordinária nº 2.651, de 12 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o DIA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de
agosto.
Art. 2º.
Fica incluído o Dia do Capoeirista no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do município de São Lourenço da Mata - PE.
Art. 3º.
Durante o Dia do Capoeirista serão realizadas apresentações, seminários, congressos e similares em escolas, órgãos públicos e privados, aula de Capoeira para toda a população, conforme programações a serem definidas conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação e a de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude e os Grupos de Capoeira do Município.
Art. 4º.
Para a realizações das atividades poderão ser feitas parcerias com órgãos públicos e entidades privadas das três esferas de governo, ligas, federações e confederações de capoeira, Associações, bem como com outros órgãos correlates.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.