Lei Ordinária nº 2.660, de 21 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado de alterar o nome da Rua Projetada localizada no Bairro de Nova Tiúma, ao lado do Crematório, em São Lourenço da Mata, para RUA PAULO XAVIER DE BRITO.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo responsável para junto aos Correios e Telégrafos, solicitar o CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL- CEP.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.