Lei Ordinária nº 2.665, de 21 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a denominar o trecho da Rua Josefa Severina de Aquino do nº 06 ao nº 166, como Rua ESCRITOR JORGE AMADO, no Loteamento lrineu Barbosa Teixeira.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Fica o poder executivo responsável para junto aos Correios e Telégrafos, solicitar o Código de Endereçamento Postal - CEP.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.