Lei Ordinária nº 2.638, de 24 de setembro de 2018
Art. 1º.
Institui o segundo sábado do mês de Dezembro, como o DIA DA MÚSICA GOSPEL, no Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
Declara a Música e os Eventos Gospel como manifestação cultural para os benefícios legais previstos na legislação federal de incentivo à cultura.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º.
O Dia da Música Gospel deverá constar no Calendário Oficial do Município de São Lourenço da Mata.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação e revogam-se as disposições em contrário.