Lei Ordinária nº 2.639, de 24 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2639

2018

24 de Setembro de 2018

Inclusão de horticultura e educação ambiental nas escolas.

a A
Inclusão de horticultura e educação ambiental nas escolas.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada a inclusão de horticultura e educação ambiental nas escolas como prática de incentivo e aproveitamento dos terrenos subutilizados ou ociosos.
        Art. 2º. 
        Enfatiza a importância dos cuidados de meio ambiente e sua influência sobre a fertilidade do solo.
          Art. 3º. 
          Fica o poder executivo autorizado, junto à Secretaria de Educação e Secretaria de Infraestrutura, a firmar parcerias com as Universidades UFRPE e UFPE em conjunto com os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e Sindicato da Agricultura Familiar.
            Art. 4º. 
            Fica estabelecida que, com a aprovação desta casa e do Poder Executivo, o critério de divisão dos alimentos plantados e colhidos entre os agricultores dos sindicatos e a unidade de ensino, fazendo com que a escola ganhe o implemento em sua merenda, haja o uso nobre do terreno subutilizado ou não utilizado.
              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros para o fomento da atividade.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.


                  Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 2018.




                  BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                  Prefeito