Lei Ordinária nº 2.667, de 21 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica instituída a criação de um Abrigo de Animais no município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
A proposta desse Abrigo é tirar os animais abandonados em situação de risco, levando para um local seguro e prestando toda assistência reduzindo o sofrimento dos mesmos.
Art. 3º.
Tem como proposta, reunir profissionais da área animal, médicos veterinários, cinotécnicos e voluntários, com o objetivo de prestar assistência veterinária de abastecimento e higiene.
Art. 4º.
Também incentivar a população a adotarem os animais recolhidos que outrora encontram-se em situação de risco, mas que passaram por triagem junto aos profissionais do abrigo.
Art. 5º.
Oferecer apoio aos futuros tutores, dando-lhes assistência na saúde e no comportamento dos animais adotados.
Art. 6º.
Fica também sobre a responsabilidade dos profissionais do abrigo a apresentação e cuidado do Museu do Cachorro a ser instalado nesse município.
Art. 7º.
A despesa decorrente da inclusão será por conta do poder executivo através do orçamento da LOA.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Art. 9º.
Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.