Lei Ordinária nº 2.676, de 25 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2676

2019

25 de Abril de 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do nome, do grupo sanguíneo e do fator RH no uniforme ou capacete dos motoboys no município de São Lourenço da Mata.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do nome, do grupo sanguíneo e do fator RH no uniforme ou capacete dos motoboys no município de São Lourenço da Mata.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica determinado que todas as empresas públicas e privadas e os autônomos que utilizam o serviço de motoboy no município São Lourenço da Mata devem fazer constar, em local visível dos uniformes ou capacetes de motoboys, o nome do condutor, o grupo sanguíneo e o fator RH.
          Art. 2º. 
          O nome do condutor, o grupo sanguíneo e o fator RH passam a ser considerados itens padrão do uniforme ou capacete dos motoboys.
            Art. 3º. 
            O não cumprimento do disposto nesta Lei por parte de empresas públicas e privadas, e de autônomos, enseja a aplicação das seguintes penalidades:
              I – 
              advertência;
                II – 
                multa, fixada de R$ 100,00 (Cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), graduada de acordo com a capacidade econômica do infrator e o grau de reincidência; e
                  III – 
                  outras sanções previstas em legislação própria.
                    Parágrafo único  
                    Os valores de que trata o inciso li deste artigo serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou qualquer outro que venha substituí-lo.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                        Gabinete do Prefeito, São Lourenço da Mata. 25 de abril de 2019.



                        BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                        Prefeito