Lei Ordinária nº 2.677, de 25 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2677

2019

25 de Abril de 2019

Institui a "Semana Municipal de Incentivo à doação de Órgãos", e dá outras providencias.

a A
Institui a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos", e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos", a ser realizada na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro - Dia Nacional da Doação de Órgãos.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivo:
            I – 
            estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;
              II – 
              sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;
                III – 
                promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos; e
                  IV – 
                  promover atividades recreativas junto às entidades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante.
                    Art. 3º. 
                    Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
                      Parágrafo único  
                      A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos.
                        Art. 4º. 
                        A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada anualmente.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                              Gabinete do Prefeito, São Lourenço da Mata. 25 de abril de 2019.



                              BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                              Prefeito