Lei Ordinária nº 2.677, de 25 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos", a ser realizada na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro - Dia Nacional da Doação de Órgãos.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivo:
I –
estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;
II –
sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;
III –
promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos; e
IV –
promover atividades recreativas junto às entidades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou
realização de transplante.
Art. 3º.
Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar,
calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
Parágrafo único
A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à
Doação de Órgãos.
Art. 4º.
A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada anualmente.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.