Lei Ordinária nº 2.678, de 25 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito municipal do Município a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE" a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo único
O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor verde.
Art. 2º.
Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 12 de maio de 1943, e pela Portaria do MTB (Ministério do Trabalho) de nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º.
A campanha, a ser comemorada anualmente no mês de abril, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 4º.
As despesas correntes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.