Lei Ordinária nº 2.679, de 02 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2679

2019

2 de Maio de 2019

Dispõe sobre Criação da Semana Municipal do Consumidor no município de Cidade de São Lourenço da Mata e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Criação da Semana Municipal do Consumidor no município da cidade de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana Municipal ao Consumidor no âmbito do município de São Lourenço da Mata - PE, a qual passará a constar no Calendário Oficial do Município.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal do Consumidor transcorrerá anualmente, durante a semana de março, correspondente ao dia 15 do mês, Dia Mundial do Consumidor.
            Art. 3º. 
            São objetivos da Semana Municipal do Consumidor:
              I – 
              Divulgar as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da legislação inerente;
                II – 
                Promover a educação para o consumo;
                  III – 
                  Esclarecer sobre o consumo responsável;
                    IV – 
                    Conscientizar o cidadão sobre seus direitos nestas relações;
                      V – 
                      Criar eventos para debater os problemas sociais ligados ao consumo.
                        Parágrafo único  
                        Durante a Semana instituída pela presente Lei, também os órgãos e instituições ligados a defesa do consumidor, poderão contribuir com o Poder Público na organização de eventos relativos ao caput deste artigo.
                          Art. 4º. 
                          O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com instituições públicas ou privadas para a consecução dos objetivos desta Lei.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
                              Art. 6º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.


                                Gabinete do Prefeito, São Lourenço da Mata. 02 de maio de 2019.



                                BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                                Prefeito