Lei Ordinária nº 2.682, de 02 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2682

2019

2 de Maio de 2019

Instituir o Programa de Educação Empreendedora no Ensino Fundamental e em Programas e Projetos Sociais no Município São Lourenço da Mata/PE.

a A
Instituir o Programa de Educação Empreendedora no Ensino Fundamental e em Programas e Projetos Sociais no Município São Lourenço da Mata/PE.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Programa de Educação Empreendedora no Ensino Fundamental em Programas e Projetos Sociais no Município São Lourenço da Mata/PE.
          § 1º 
          Entende-se por empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidade e a construção de um projeto de vida.
            § 2º 
            Entende-se por cultura empreendedora nas instituições de ensino como a internalização de comportamento e atitude empreendedoras de alunos e professores para que se tornem responsáveis pelo seu próprio futuro e das comunidades em que vivem.
              § 3º 
              Entende-se por prática empreendedora iniciativas ou experiências educacionais que acontecem dentro e fora da sala de aula e que tem como objetivo inspirar e proporcionar oportunidades para os estudantes se envolverem com o empreendedorismo, como disciplinas, técnicas de ensino, materiais didáticos, pesquisas, projetos interdisciplinares, eventos culturais, feiras, programas de tutoria e mentoria.
                § 4º 
                O Programa deverá promover a cultura empreendedora de forma transversal aos conteúdos no Ensino Fundamental.
                  Art. 2º. 
                  O programa de que trata esta Lei tem como objetivos:
                    I – 
                    ampliar, promover e disseminar a educação empreendedora nas instituições de ensino por meio da oferta de conteúdos de empreendedorismo nos currículos, objetivando a consolidação da cultura empreendedora na educação;
                      II – 
                      desenvolver características comportamentais empreendedoras que eduquem a criança e o jovem para o mundo do trabalho, independente das escolhas futuras de carreira;
                        III – 
                        estimular a implantação de práticas educacionais que congregue a comunidade escolar e a inovação nas práticas educacionais e de projetos que explorem ideias de negócios;
                          IV – 
                          fomentar o surgimento de novas atividades econômicas.
                            Art. 3º. 
                            As instituições de ensino deverão incluir em seus currículos conteúdos e atividades que promovam a cultura empreendedora no projeto pedagógico e no plano escolar, para a realização de práticas empreendedoras no processo de ensino e aprendizagem.
                              Parágrafo único  
                              O disposto neste artigo compreende ações de caráter curricular ou extracurricular voltadas aos estudantes do Ensino Fundamental.
                                Art. 4º. 
                                Para a execução dos artigos previstos nesta lei, o Poder Público poderá celebrar parceria com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e entidades da sociedade civil organizada pública ou privada.
                                  Art. 5º. 
                                  Caberá à Secretaria de Governo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, trabalho e qualificação profissional, do município de São Lourenço da Mata o planejamento, detalhamento dos conteúdos e a regulamentação da Política Nacional e Estadual de Empreendedorismo no município, prevendo inclusão de conteúdos e atividades que promovam a cultura empreendedora no projeto pedagógico e no plano escolar, e nos projetos e programas sociais que visão a inclusão de crianças e adolescentes, para a realização de práticas empreendedoras no processo de ensino e aprendizagem, conforme diretrizes dessa legislação.
                                    § 1º 
                                    Caberá à Secretaria Município de Finanças criar elementos de subversão orçamentária para o provimento da estruturação e execução do Programa de Educação Empreendedora no município de São Lourenço da Mata a realização, tais como, Capacitação do Professores da rede de ensino, como também, da equipe de referência dos Programas e Projetos Sociais equivalentes.
                                      § 2º 
                                      Ficarão sobre a Responsabilidade da Secretaria de Governo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, trabalho e qualificação profissional, do município de São Lourenço da Mata a criação de um comitê gestor que deverão promover:
                                        I – 
                                        Plano Quadrienal Municipal de Educação Empreendedora, seguindo o calendário do Plano Plurianual, e;
                                          II – 
                                          Instauração de um Comitê Gestor, fomentando o processo de avaliação e monitoramento do Programa.
                                            Art. 6º. 
                                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                              Gabinete do Prefeito, São Lourenço da Mata. 02 de maio de 2019.



                                              BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                                              Prefeito