Resolução nº 29, de 07 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

29

2011

7 de Outubro de 2011

Altera o art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.

a A
Altera o Art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica alterado o Art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de São Lourenço da Mata, que passa a ter a seguinte redação:

    A Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, integra o governo deste Município, com funções legislativas, passando a ser constituídos por 15 (quinze) vereadores a partir da próxima legislatura, eleitos na forma da legislação eleitoral vigente, e reger-se-á pelas disposições deste Regimento, da Lei Orgânica do Município, da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
      Art. 2º.   A Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, integra o governo deste Município, com funções legislativas, passando a ser constituídos por 15 (quinze) vereadores a partir da próxima legislatura, eleitos na forma da legislação eleitoral vigente, e reger-se-á pelas disposições deste Regimento, da Lei Orgânica do Município, da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata, 07 de outubro de 2011.


        LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
        Presidente


        ANTONIO BARROS DE SOUZA FILHO
        1ª Vice-Presidente


        GENILDO MACHADO DE ARAÚJO
        2ª Vice-Presidente


        ALCIDES FRANCISCO DO NASCIMENTO
        1ª Secretário


        JOSÉ REGINALDO ADELINO DA COSTA
        2 Secretário