Resolução nº 29, de 07 de outubro de 2011
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 01 de outubro de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de São Lourenço da Mata, que passa a ter a seguinte redação:
A Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, integra o governo deste Município, com funções legislativas, passando a ser constituídos por 15 (quinze) vereadores a partir da próxima legislatura, eleitos na forma da legislação eleitoral vigente, e reger-se-á pelas disposições deste Regimento, da Lei Orgânica do Município, da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
A Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, integra o governo deste Município, com funções legislativas, passando a ser constituídos por 15 (quinze) vereadores a partir da próxima legislatura, eleitos na forma da legislação eleitoral vigente, e reger-se-á pelas disposições deste Regimento, da Lei Orgânica do Município, da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, integra o governo deste Município, com funções legislativas, passando a ser constituídos por 15 (quinze) vereadores a partir da próxima legislatura, eleitos na forma da legislação eleitoral vigente, e reger-se-á pelas disposições deste Regimento, da Lei Orgânica do Município, da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.