Lei Ordinária nº 2.379, de 17 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2379

2012

17 de Julho de 2012

Dispõe sobre o pagamento de horas de serviço extraordinário (hora-extra) exclusivamente aos profissionais da área médica e de enfermagem da rede municipal de saúde, lotados no Hospital Petronila Campos e dá outras providências.

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Dispõe sobre o pagamento de horas de serviço extraordinário (hora-extra) exclusivamente aos profissionais da área médica e de enfermagem da rede municipal de saúde, lotados no Hospital Petronila Campos e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de horas de serviço extraordinário (hora-extra) exclusivamente aos profissionais da área médica e de enfermagem da rede municipal de saúde, lotados no Hospital Petronila Campos, que eventualmente exercerem suas atividades além da jornada regular de trabalho.
        Art. 2º. 
        O pagamento de horas de serviço extraordinário (hora-extra) terá caráter excepcional, por até 02 (duas) horas extraordinárias da regular jornada de trabalho, e se dará mediante prévia e expressa autorização do Secretário Municipal de Saúde, precedida de justificativa a evitar solução de continuidade na regular prestação de serviços da rede municipal de saúde.
          Art. 3º. 
          As horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo de 50% à da hora normal.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o respectivo desconto na remuneração do servidor que injustificadamente faltar a atividade, consequentemente ensejando o pagamento de horas de serviço extraordinário (hora-extra) a substituto, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil, criminal e administrativa.
              Art. 5º. 
              As horas-extras serão realizadas sem prejuízo do repouso semanal remunerado.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 8º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário.


                      São Lourenço da Mata, em 17 de julho de 2012.



                      ETTORE LABANCA
                      Prefeito