Lei Ordinária nº 2.688, de 31 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2688

2019

31 de Maio de 2019

Dispõe sobre a higiene nas Academias de Ginásticas, "Sport Center'', "Fitness" e similares em São Lourenço da Mata , e dá outras providências.

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Dispõe sobre a higiene nas Academias de Ginásticas, "Sport Center'', "Fitness" e similares em São Lourenço da Mata , e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      As academias de ginásticas, "Sport Centers", "Fitness" e seus similares deverão efetuar periodicamente os procedimentos de desinfecção estabelecidos nas normas sanitárias em seus equipamentos e aparelhos.
        Art. 2º. 
        Além de equipamentos próprios e descartáveis, álcool gel deverá ser colocado à disposição de seus usuários.
          Art. 3º. 
          É indispensável à fixação, em local de clara visualização, de cartaz com informação de advertência para os riscos de contaminação com fungos ou bactérias pela falta da devida desinfecção dos aparelhos e equipamentos.
            Art. 4º. 
            As academias de ginásticas e seus similares terão o prazo de sessenta dias para cumprir as exigências desta Lei.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo a sua monitoração e as sanções cabíveis para os casos do seu descumprimento.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata 31 de maio de 2019



                  BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                  Prefeito Municipal