Lei Ordinária nº 2.692, de 22 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2692

2019

22 de Julho de 2019

Obriga a instalação de banheiros químicos adaptados em evento realizados no município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.

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Obriga a instalação de banheiros químicos adaptados em evento realizados no município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatória a instalação de banheiros químicos adaptados nos eventos realizados no âmbito do Município de São Lourenço da Mata em que haja a disponibilização de banheiros químicos comuns, com a finalidade de atender às pessoas com deficiência.
        Parágrafo único  
        A quantidade de banheiros adaptados deverá observar critérios de proporcionalidade que levem em conta a natureza do evento e, especialmente, a estimativa de público, observando-se ainda o percentual de cinco por cento da quantidade de banheiros químicos comuns disponibilizados, com o mínimo de um banheiro adaptado por evento.
          Art. 2º. 
          As unidades adaptadas serão de uso exclusivo das pessoas com deficiência, permitindo-se a entrada de um acompanhante quando necessário.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta lei.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata, 22 de julho de 2019



                BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                Prefeito Municipal