Lei Ordinária nº 2.697, de 22 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2697

2019

22 de Julho de 2019

Dispõe sobre a criação do Projeto de Adoção de Lixeiras por particulares.

a A
Dispõe sobre a criação do Projeto de Adoção de Lixeiras por particulares.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de São Lourenço da Mata o Projeto de adoção de Lixeiras.
        Art. 2º. 
        A prefeitura fará parceiras com a iniciativa privada para fixação das lixeiras ao longo da cidade.
          § 1º 
          A prefeitura irá fazer campanha para que os interessados assumam os custos da compra e instalação de lixeiras nas ruas da Cidade, em contrapartida poderá utilizar a parte externa da lixeira para fazer propaganda do seu comércio e/ou negócio.
            § 2º 
            A instalação das lixeiras implica em sua doação para o patrimônio público municipal.
              § 3º 
              Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos e propaganda eleitoral.
                Art. 3º. 
                Fica garantida a permanência das lixeiras autorizadas por prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que seu estado de conservação esteja adequado.
                  Art. 4º. 
                  São objetivos do Projeto Adoção de Lixeiras:
                    § 1º 
                    A redução de despesas do Município com a instalação de lixeiras.
                      § 2º 
                      Aumento do número de lixeiras.
                        § 3º 
                        Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene, saúde e visualmente.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                            Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata, 22 de julho de 2019



                            BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                            Prefeito Municipal