Lei Ordinária nº 2.697, de 22 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica instituído no Município de São Lourenço da Mata o Projeto de adoção de Lixeiras.
Art. 2º.
A prefeitura fará parceiras com a iniciativa privada para fixação das lixeiras ao longo da cidade.
§ 1º
A prefeitura irá fazer campanha para que os interessados assumam os custos da compra e instalação de lixeiras nas ruas da Cidade, em contrapartida poderá utilizar a parte externa da lixeira para fazer propaganda do seu comércio e/ou negócio.
§ 2º
A instalação das lixeiras implica em sua doação para o patrimônio público municipal.
§ 3º
Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos e propaganda eleitoral.
Art. 3º.
Fica garantida a permanência das lixeiras autorizadas por prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que seu estado de conservação esteja adequado.
Art. 4º.
São objetivos do Projeto Adoção de Lixeiras:
§ 1º
A redução de despesas do Município com a instalação de lixeiras.
§ 2º
Aumento do número de lixeiras.
§ 3º
Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene, saúde e visualmente.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.