Lei Ordinária nº 2.698, de 22 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica criado o projeto "Estudante Nota 10", para homenagear os (as) alunos (as) da rede municipal de ensino público fundamental que mais se destacaram durante o ano letivo, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
Cada escola deverá selecionar, no final do período letivo, 03 (três) alunos (as) que conquistaram as melhores notas nas provas, obedecendo, também, os critérios dos quesitos frequência, participação, respeito, disciplina e comportamento.
Parágrafo único
Em caso de empate, ganha o (a) aluno (a) que tiver o menor número de faltas durante o período letivo e; continuando o empate, ganha o (a) que
tiver a maior idade entre ambos (as), respectivamente.
Art. 3º.
Os (as) ganhadores (as) serão homenageados (as) pela ordem de primeiro, segundo e terceiro lugar.
Art. 4º.
A avaliação dos (das) vencedores (as) será feita pela diretoria de cada escola que informará ao Poder Legislativo Municipal, no final de cada período letivo, os (as) 03 (três) alunos (as) Nota 10 da sua escola.
Art. 5º.
A homenagem será feita por meio da entrega de Certificado de Honra ao Mérito, aos (às) vencedores (as) de cada escola, em sessão solene, no Plenário da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, na segunda quinzena de fevereiro de cada ano.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.