Lei Ordinária nº 2.699, de 22 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica instituída Semana Municipal de Incentivo a Música, Dança e Teatro nas escolas municipais e comunidade, a ser realizada anualmente, no mês de agosto, como também a introdução no plano pedagógico das escolas municipais o projeto: "Despertar e Cantar", que tem como finalidade despertar o
interesse pela leitura dos alunos envolvidos, através da arte do canto, assim como metodologias que buscam melhorar a autoestima, a escrita e o comportamento.
Parágrafo único
O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Incentivo a Música, Dança e Teatro deverá:
I –
Contribuir para a construção da cidadania cultural no Município de São Lourenço da Mata;
II –
Universalizar o acesso à produção e melhoramento de bens e atividades culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população baixa renda;
III –
Garantir aos munícipes espaços e instrumentos necessários à criação e produção cultural;
IV –
Democratizar a gestão da cultura, estimulando a participação dos segmentos responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios,
garantindo a formação e informação cultural aos cidadãos de São Lourenço da Mata;
V –
Incentivar a cultura popular desenvolvida diariamente pela comunidade;
VI –
Incentivar as corporações musicais e o aprimoramento de métodos e técnicas;
VII –
Contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico, do espírito de corporação, da autodisciplina e do civismo, necessários a formação integral do cidadão;
VIII –
Realizar amostra de fotografias atuais e antigas da cidade e personagens importantes do município nas escolas, sendo aberta a comunidade local;
IX –
Organizar apresentações de artistas locais e exposições de artesanato e pintura;
X –
Realizar de concertos didáticos nas escolas municipais, ficando autorizados a firmar convênios, aditamentos com instituições culturais e artísticas
privadas sem fins lucrativos, objetivando a implementação e desenvolvimento de programas relacionados à música clássica e popular;
XI –
Realização de apresentações de teatro e dança nas escolas e centro de artes municipais, devendo ser aberto a comunidade local;
XII –
Homenagear um artista da cidade em cada semana, divulgando a sua história, trabalhos e colaborações;
Parágrafo único
A Semana Municipal de Incentivo a Música, Dança e Teatro contemplará exposição de fotografias e artes plásticas, oficinas e apresentações artísticas e culturais, Dança, Música, Canto, Teatro, Contos e Poesias, Feira Literária e Entretenimentos Infantis, priorizando profissionais locais.
Art. 3º.
O Projeto "Despertar e Cantar'' fará parte de todo o contexto da semana municipal de Incentivo a Música, Dança e Teatro, onde toda a mediação utilizada será através do professor, como facilitador desta ação, baseando-se em um estudo histórico cultural, na importância e da responsabilidade da escola no desenvolvimento humano e ontológico do homem, modificando o comportamento dos alunos através da literatura e do canto, por meio dos estudos históricos culturais das realidades socioeconômicas dos alunos envolvidos:
I –
Promover o gosto pela leitura;
II –
Desenvolver a criatividade, a reflexão da escrita e do canto;
III –
Despertar a autoestima através de conhecimentos que possam valorizar o homem, tendo argumentos para discutir temas relacionados à vida social,
política educacional e econômica;
IV –
Criar oportunidades para desenvolver a escrita através de debate com temas retirados da obra lida.
Art. 4º.
Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação e São Lourenço da Mata, organizarem a programação pertinente ao evento em questão.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 6º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, o que couber.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.