Lei Ordinária nº 2.696, de 22 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica instituída a Política Municipal de Leitura e Escrita como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no município de São Lourenço da Mata.
Parágrafo único
A Política Municipal de Leitura e Escrita será implementada pela Secretaria municipal de Educação, em cooperação do poder legislativo, conselhos de Direitos do Município e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas caso tenham interesse em participar no incentivo ao projetos vinculados as escolas municipais.
Art. 2º.
São diretrizes da Política Municipal de Leitura e Escrita:
I –
a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas;
II –
o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, possibilitando a todos, inclusive por meio de políticas afirmativas, as condições de
exercer plenamente a cidadania, viver uma vida digna e contribuir na construção de uma sociedade mais justa;
III –
o fortalecimento do Sistema Municipal de Bibliotecas Públicas, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura;
IV –
a articulação com as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social
do país, especialmente com a Política nacional do Livro, instituída pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;
V –
o reconhecimento da cadeia criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro, da escrita, da leitura e das bibliotecas como integrantes
fundamentais e dinamizadoras da economia criativa.
Parágrafo único
A Política Municipal de Leitura e Escrita observará, no que couber, princípios e diretrizes de planos nacionais estruturantes, especialmente do:
I –
Plano Municipal da educação;
II –
Plano Municipal de Cultura; e
III –
Plano Plurianual do município- PPA.
Art. 3º.
São objetivos da Política Municipal de Leitura e Escrita:
I –
democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes da leitura por meio de bibliotecas de acesso público, dentre outros espaços de incentivo à leitura, de forma a ampliar os acervos físicos e digitais e as condições de acessibilidade;
II –
fomentar a formação de mediadores de leitura e fortalecer ações de estímulo à leitura, por meio da formação continuada em práticas de leitura para professores, bibliotecários, agentes de leitura, dentre outros agentes educativos, culturais e sociais;
III –
valorizar a leitura e o incremento de seu valor simbólico e institucional por meio de campanhas, premiações e eventos de difusão cultural do livro, da leitura, da literatura e bibliotecas;
IV –
desenvolver a economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao fortalecimento da economia municipal por meio de ações de incentivo para o mercado editorial, livreiro, feiras de livros e eventos literários, de aquisição de acervos físicos e digitais para bibliotecas de acesso público;
V –
promover a literatura e as humanidades e o fomento aos processos de criação, formação, pesquisa, difusão e intercâmbio literário e acadêmico em território municipal e no exterior, para autores e escritores, por meio de prêmios, intercâmbios e bolsas, dentre outros mecanismos;
VI –
fortalecer institucionalmente as bibliotecas de acesso público, com qualificação de espaços, acervos, mobiliários, equipamentos, programação
cultural, atividades pedagógicas, extensão comunitária, incentivo à leitura, capacitação de pessoal, digitalização de acervos, empréstimos digitais, dentre outras ações;
VII –
fomentar pesquisas, estudos e indicadores nas áreas do livro, leitura, escrita, literatura, bibliotecas com vistas a fomentar a produção de
conhecimento e de estatísticas como instrumentos de avaliação e qualificação das políticas públicas do setor;
VIII –
promover a formação profissional no âmbito das cadeias criativa e produtiva do livro e mediadora da leitura, por meio de ações de qualificação e capacitação sistemáticas e contínuas;
IX –
incentivar o fortalecimento ao Sistema Municipal de Cultura; e - incentivar a expansão das capacidades de criação cultural e de compreensão
leitora por meio do fortalecimento de ações educativas e culturais focadas no desenvolvimento das competências de produção e interpretação de textos.
Art. 4º.
Para consecução dos objetivos da Política Municipal de Leitura e Escrita será elaborado, a cada quadriênio, o Plano Municipal do Livro e Leitura -
PMLL, que estabelecerá metas e ações, nos termos do regulamento.
§ 1º
O PMLL será elaborado até o fim do primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, com vigência para o quadriênio conseguinte.
§ 2º
O PMLL será elaborado em conjunto pelo a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Educação de forma participativa, assegurada a manifestação do
Conselho Municipal da Educação, do Conselho Municipal de Políticas Culturais e representantes da sociedade civil e do setor privado.
§ 3º
O PMLL deverá viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade e o disposto nos acordos, convenções
e tratados internacionais que visem a facilitar o acesso de pessoas com deficiência a obras literárias.
Art. 5º.
Criação do O Prêmio VIVA A LEITURA EM SÃO LOURENÇO DA MATA será concedido no âmbito da Política Municipal de Leitura com o objetivo de
estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas, nos termos do regulamento.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.