Lei Ordinária nº 2.696, de 22 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2696

2019

22 de Julho de 2019

Institui a Política municipal de Leitura e Escrita.

a A
Institui a Política municipal de Leitura e Escrita.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Política Municipal de Leitura e Escrita como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no município de São Lourenço da Mata.
        Parágrafo único  
        A Política Municipal de Leitura e Escrita será implementada pela Secretaria municipal de Educação, em cooperação do poder legislativo, conselhos de Direitos do Município e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas caso tenham interesse em participar no incentivo ao projetos vinculados as escolas municipais.
          Art. 2º. 
          São diretrizes da Política Municipal de Leitura e Escrita:
            I – 
            a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas;
              II – 
              o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, possibilitando a todos, inclusive por meio de políticas afirmativas, as condições de exercer plenamente a cidadania, viver uma vida digna e contribuir na construção de uma sociedade mais justa;
                III – 
                o fortalecimento do Sistema Municipal de Bibliotecas Públicas, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura;
                  IV – 
                  a articulação com as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do país, especialmente com a Política nacional do Livro, instituída pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;
                    V – 
                    o reconhecimento da cadeia criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro, da escrita, da leitura e das bibliotecas como integrantes fundamentais e dinamizadoras da economia criativa.
                      Parágrafo único  
                      A Política Municipal de Leitura e Escrita observará, no que couber, princípios e diretrizes de planos nacionais estruturantes, especialmente do:
                        I – 
                        Plano Municipal da educação;
                          II – 
                          Plano Municipal de Cultura; e
                            III – 
                            Plano Plurianual do município- PPA.
                              Art. 3º. 
                              São objetivos da Política Municipal de Leitura e Escrita:
                                I – 
                                democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes da leitura por meio de bibliotecas de acesso público, dentre outros espaços de incentivo à leitura, de forma a ampliar os acervos físicos e digitais e as condições de acessibilidade;
                                  II – 
                                  fomentar a formação de mediadores de leitura e fortalecer ações de estímulo à leitura, por meio da formação continuada em práticas de leitura para professores, bibliotecários, agentes de leitura, dentre outros agentes educativos, culturais e sociais;
                                    III – 
                                    valorizar a leitura e o incremento de seu valor simbólico e institucional por meio de campanhas, premiações e eventos de difusão cultural do livro, da leitura, da literatura e bibliotecas;
                                      IV – 
                                      desenvolver a economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao fortalecimento da economia municipal por meio de ações de incentivo para o mercado editorial, livreiro, feiras de livros e eventos literários, de aquisição de acervos físicos e digitais para bibliotecas de acesso público;
                                        V – 
                                        promover a literatura e as humanidades e o fomento aos processos de criação, formação, pesquisa, difusão e intercâmbio literário e acadêmico em território municipal e no exterior, para autores e escritores, por meio de prêmios, intercâmbios e bolsas, dentre outros mecanismos;
                                          VI – 
                                          fortalecer institucionalmente as bibliotecas de acesso público, com qualificação de espaços, acervos, mobiliários, equipamentos, programação cultural, atividades pedagógicas, extensão comunitária, incentivo à leitura, capacitação de pessoal, digitalização de acervos, empréstimos digitais, dentre outras ações;
                                            VII – 
                                            fomentar pesquisas, estudos e indicadores nas áreas do livro, leitura, escrita, literatura, bibliotecas com vistas a fomentar a produção de conhecimento e de estatísticas como instrumentos de avaliação e qualificação das políticas públicas do setor;
                                              VIII – 
                                              promover a formação profissional no âmbito das cadeias criativa e produtiva do livro e mediadora da leitura, por meio de ações de qualificação e capacitação sistemáticas e contínuas;
                                                IX – 
                                                incentivar o fortalecimento ao Sistema Municipal de Cultura; e - incentivar a expansão das capacidades de criação cultural e de compreensão leitora por meio do fortalecimento de ações educativas e culturais focadas no desenvolvimento das competências de produção e interpretação de textos.
                                                  Art. 4º. 
                                                  Para consecução dos objetivos da Política Municipal de Leitura e Escrita será elaborado, a cada quadriênio, o Plano Municipal do Livro e Leitura - PMLL, que estabelecerá metas e ações, nos termos do regulamento.
                                                    § 1º 
                                                    O PMLL será elaborado até o fim do primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, com vigência para o quadriênio conseguinte.
                                                      § 2º 
                                                      O PMLL será elaborado em conjunto pelo a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Educação de forma participativa, assegurada a manifestação do Conselho Municipal da Educação, do Conselho Municipal de Políticas Culturais e representantes da sociedade civil e do setor privado.
                                                        § 3º 
                                                        O PMLL deverá viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade e o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais que visem a facilitar o acesso de pessoas com deficiência a obras literárias.
                                                          Art. 5º. 
                                                          Criação do O Prêmio VIVA A LEITURA EM SÃO LOURENÇO DA MATA será concedido no âmbito da Política Municipal de Leitura com o objetivo de estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas, nos termos do regulamento.
                                                            Art. 6º. 
                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                              Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata, 22 de julho de 2019



                                                              BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                                                              Prefeito Municipal