Lei Ordinária nº 2.700, de 22 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2700

2019

22 de Julho de 2019

Dispõe sobre denominação de Ruas no Loteamento Dois Irmãos no Portal Tiúma, em São Lourenço da mata e dá outras providências.

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Dispõe sobre denominação de Ruas no Loteamento Dois Irmãos no Portal Tiúma, em São Lourenço da mata e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a denominar o nome das seguintes Ruas abaixo.

      • Rua MARIA IVANILDA, que é a principal, iniciando na entrada próxima a sede do citado residencial, se estendendo até o final do mesmo, no sentido Bicopeba;

      • Rua MARIA FRANCISCA, primeira entrada à esquerda, pela rua principal: Maria lvanilda;

      • Rua DANIEL SEVERINO DE SANTANA, primeira e única à direita pela rua Maria Francisca;

      • Rua ESTRELA DE LUZ, primeira à esquerda pela rua Daniel Severino de Santana, a qual faz uma curva de noventa graus à direita, terminando na rua Casa de Lata;

      • Rua LUZES DA AURORA, primeira rua à direita, (pela rua principal: Maria lvanilda) sem saída, sentido Rio Capibaribe; • Rua CASA PATERNAL, segunda rua à direita,(pela rua principal: Maria lvanilda), sem saída, sentido Rio Capibaribe;

      • Rua CASTELO FORTE, terceira rua à direita, (pela rua principal: Maria lvanilda), sem saída, sentido Rio Capibaribe;

      • Rua CASA DE LATA, segunda rua à esquerda, (pela rua principal: Maria lvanilda), terminando no encontro com a rua Estrela de Luz à esquerda ;

      • Rua FLORES DO CAMPO, rua em frente à praça, sendo a décima primeira à direita, (pela rua principal: Maria lvanilda), sem saída, sentido Rio Capibaribe;

      • Rua MARIA CECÍLIA, décima segunda rua da principal Maria lvanilda, que se estende transversalmente, desde o lado direito (sem saída sentido Rio Capibaribe), até o acesso com a rodovia BR - 408;

      • Rua AMOR GLORIOSO, quarta rua à direita, pela rua Maria Cecília, seguindo à esquerda até a última do residencial (Xavier de Souza);

      • Rua SURUBIM, quinta rua pela Maria Cecília, se estendendo transversalmente, sem saída, tanto no sentido Bicopeba, quando no sentido Recife; 

      • Avenida DOIS IRMÃO, sexta rua pela Maria Cecília, se estendendo transversalmente, sem saída, no sentido Bicopeba, e seguindo no sentido contrário (RECIFE);

      • Rua PRECIOSAS PROMESSAS, décima terceira rua à direita, (pela rua principal Maria lvanilda), sem saída, sentido Rio Capibaribe;

      • Rua ONDAS DO MAR, décima quarta rua à direita, (pela rua principal: Maria lvanilda), sem saída, sentido Rio Capibaribe;

      • Rua MANHÃ DE LUZ, décima quinta rua à direita, (pela rua principal: Maria lvanilda), sem saída, sentido Rio Capibaribe;

      • Rua REAL FESTIM, décima sexta rua à direita, (pela rua principal: Maria lvanilda), sem saída, sentido Rio Capibaribe;

      • Rua CELESTE MANSÃO, primeira e única rua à esquerda pela rua Real Festim, saindo na rua Eterna Graça;

      • Rua ETERNA GRAÇA, décima sétima rua à direita, ( pela rua principal: Maria lvanilda), sem saída, sentido Rio Capibaribe;

      • Rua GRAÇA SEM FIM, nona (e penúltima) rua à esquerda, sem saída, no sentido à rua Amor Glorioso;

      • Rua TERRA DE ALÉM, primeira e única rua à direita pela rua Graça Sem Fim. Essa rua não tem saída, no sentido da rua Xavier de Brito;

      • Rua BOAS VINDAS, décima oitava (e penúltima) à direita, (pela rua principal: Maria lvanilda), sem saída, sentido Rio Capibaribe;

      • Rua XAVIER DE SOUZA, último logradouro pela rua principal: (Maria lvanilda), sendo transversal; à direita, ela tem uma curva de noventa graus sem saída, sentido a rua Boas Vindas; já no sentido contrário, esse que vai rumo a BR - 408, essa rua termina se encontrando com a rua Amor Glorioso;

      • Rua LAERTE MARQUES, quarta rua à direita, (pela rua principal : Maria lvanilda),sem saída, sentido Rio Capibaribe;

      • Rua HORA FELIZ, quinta rua (pela rua principal: Maria lvanilda),sem saída, sentido Rio Capibaribe.

      • Rua CECÍLIA MENDES, terceira rua à esquerda, (pela rua principal: Maria lvanilda);

      • Rua PRÍNCIPE DA PAZ, única rua à direita, no final da rua Cecília Mendes, terminando na rua José Vicente Ferreira;

      • Rua QUITÉRIA MARIA, sexta rua à direita, (pela rua principal : Maria lvanilda),sem saída, sentido Rio Capibaribe;

      • Rua SANTA CATARINA, quarta rua à esquerda, (pela rua principal : Maria lvanilda),sem saída, sentido rodovia BR -408;

      • Rua MÁRCIO EDUARDO, sétima rua à direita, (pela rua principal: Maria lvanilda),sem saída, sentido rodovia BR -408;

      • Rua URBANO BARBOSA, oitava rua da principal Maria lvanilda, que se estende transversalmente, desde o lado direito ( sem saída sentido Rio Capibaribe), até o lado da rodovia BR - 408 sem saída para rua Príncipe da Paz; 

      • Rua CORO ANGÉLICA, sexta rua à direita, (pela rua principal: Maria lvanilda), sem saída, sentido rodovia BR - 408;

      • Rua LUZ NASCENTE, nona rua à direita, (pela rua principal : Maria lvanilda),sem saída, sentido Rio Capibaribe;

      • Rua VICENTE FERREIRA, décima rua da principal Maria lvanilda, que se estende transversalmente, desde o lado direito (sem saída sentido Rio Capibaribe), até o lado da rodovia BR - 408, porém sem saída para a BR, terminando no acesso com a rua à esquerda: Príncipe da Paz;

      • Rua ODETE DA CUNHA FERREIRA, primeira rua à direita pela rua Vicente Ferreira, cruzando a rua Maria Cecília, sem saída no sentido da rua Graça sem Fim;

      • Rua MARIA JOSÉ MONTEIRO, segunda à direita, pela rua Vicente Ferreira, cruzando a rua Maria Cecília, sem saída em frente para a rua Graça sem Fim;

      • Rua KLEBER RAYAN DA CUNHA FERREIRA, terceira rua à direita pela rua Vicente Ferreira, cruzando a rua Maria Cecília, culminando com a rua Graça sem Fim;

      • Rua Maria Eduarda Soares Ferreira dos Santos, quarta rua à direita pela Vicente Ferreira, terminando na rua Maria Cecilia;

      • Rua VIDA E AMOR, primeira rua à esquerda, pela rua Xavier de Brito, sentido BR-408, sem saída sentido a rua Graça sem fim;

      • Rua TERRA LINDA , segunda e última rua à esquerda, pela rua Xavier de Brito, pois a próxima já será a rua Amor Glorioso. 
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Poder Executivo Municipal. 
          Art. 3º. 
          Ficar o poder executivo através da Secretaria de Planejamento designado após aprovação, o mesmo enviar a Lei para os Correios direcionando seus devidos CEPS. 
            Art. 4º. 
             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.  
              Art. 5º. 
               Revogam-se as disposições em contrário.


                Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata, 22 de julho de 2019



                BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                Prefeito Municipal