Lei Ordinária nº 2.706, de 22 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2706

2019

22 de Julho de 2019

"Institui no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata, o DIA DA MATEMÁTICA e da outras providências."

a A
"Institui no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata, o DIA DA MATEMÁTICA e da outras providências."
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia da Matemática no Município, a ser comemorado anualmente no dia 06 de maio.
        Parágrafo único  
        A data ora instituída constará no calendário oficial do Município a ser comemorado nas unidades da Rede Municipal de Ensino Público.
          Art. 2º. 
          O Dia da Matemática terá como objetivos fundamentais;
            I – 
            Incentivar a promoção de atividades educativas e culturais inerentes à referida data.
              II – 
              Promover atividades com fomentação e reflexão da educação matemática.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


                    Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata, 22 de julho de 2019



                    BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                    Prefeito Municipal