Lei Ordinária nº 2.706, de 22 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica instituído o Dia da Matemática no Município, a ser comemorado anualmente no dia 06 de maio.
Parágrafo único
A data ora instituída constará no calendário oficial do Município a ser comemorado nas unidades da Rede Municipal de Ensino Público.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.