Lei Ordinária nº 2.707, de 22 de julho de 2019
Art. 1º.
Institui, no âmbito da Cidade de São Lourenço da Mata, a SEMANA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS, que será comemorada na primeira semana do mês de Novembro.
Art. 2º.
No período de que trata o Art. 1 º, a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, juntamente com o Poder Legislativo, promoverá aulas, debates, palestras e seminários acerca da temática da corrupção, bem como as estratégias de combate.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.