Lei Ordinária nº 2.690, de 20 de junho de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.514, de 06 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica concedido, a partir de 1 º de maio de 2019, reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) no salário base dos professores do quadro do Magistério Público Municipal da Educação Básica, ativos e inativos, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor.
Art. 2º.
A revisão geral a que se refere o art. 1 º deste artigo está previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º.
Para cobertura das despesas decorrentes da reposição salarial o chefe do Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais de natureza especial ou suplementar nos valores e dotações necessárias, nos moldes da Lei Federal 4.320/64, bem como considerar incluída na LDO, LOA e PPA.
Art. 4º.
A tabela constante do Anexo III da Lei nº 2.514/2016, passa a vigorar com reajuste instituído pela presente Lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações do orçamento para o exercício do ano 2019.
Art. 6º.
O Governo Municipal promoverá estudo de impacto financeiro e capacidade orçamentária para averiguar a possibilidade de retroagir o efeito do reajuste descrito nesta lei até janeiro de 2019, o que, sendo possível, deverá ser promovido por lei específica.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.