Lei Ordinária nº 2.690, de 20 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2690

2019

20 de Junho de 2019

Concede reajuste de vencimento aos servidores municipais ocupantes de cargo de professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica nos termos da lei federal nº 11.738 e dá outras providências.

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Concede reajuste de vencimento aos servidores municipais ocupantes de cargo de professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica nos termos da lei federal nº 11. 738 e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido, a partir de 1 º de maio de 2019, reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) no salário base dos professores do quadro do Magistério Público Municipal da Educação Básica, ativos e inativos, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor.
        Art. 2º. 
        A revisão geral a que se refere o art. 1 º deste artigo está previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
          Art. 3º. 
          Para cobertura das despesas decorrentes da reposição salarial o chefe do Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais de natureza especial ou suplementar nos valores e dotações necessárias, nos moldes da Lei Federal 4.320/64, bem como considerar incluída na LDO, LOA e PPA.
            Art. 4º. 
            A tabela constante do Anexo III da Lei nº 2.514/2016, passa a vigorar com reajuste instituído pela presente Lei.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações do orçamento para o exercício do ano 2019.
                Art. 6º. 
                O Governo Municipal promoverá estudo de impacto financeiro e capacidade orçamentária para averiguar a possibilidade de retroagir o efeito do reajuste descrito nesta lei até janeiro de 2019, o que, sendo possível, deverá ser promovido por lei específica.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.


                    Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata, 20 de junho de 2019



                    BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                    Prefeito Municipal