Lei Ordinária nº 2.713, de 23 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de São Lourenço da Mata , e dá outras providências.
Parágrafo único
As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última semana do mês de novembro pelas secretarias municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.
Art. 2º.
A presente Lei objetiva promover:
I –
conhecimento e importância da Lei Maria da Penha, Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006;
II –
conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;
III –
contextualização da realidade atual da mulher;
IV –
viabilização da prática de boas ações relacionadas à:
a)
paz;
b)
não-violência;
c)
igualdade de condições de vida;
d)
plena cidadania;
e)
conquista de direitos;
f)
dignidade e respeito;
g)
outras ações voltadas ao bem-estar da mulher;
V –
possibilidade da erradicação da violência contra a mulher; e
VI –
reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.
Art. 3º.
A Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município de São Lourenço da Mata.
Art. 4º.
Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.