Lei Ordinária nº 2.715, de 21 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada a RUA D, localizada entre as Ruas L e C, no bairro de Nova Tiúma.
Art. 2º.
Será confeccionada a placa com o nome da respectiva Rua.
Art. 3º.
Fica o poder executivo responsável para junto aos correios e telégrafos, solicitar o CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.