Lei Ordinária nº 2.722, de 21 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a Denominar a Academia da Cidade como "ALOYSIO DO AMARAL CORRÊA DE ARAÚJO".
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.