Lei Ordinária nº 2.724, de 21 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica criado o Programa Adoção e Manutenção de Espaço Publico com o objetivo de promover a urbanização, manutenção e conservação de espaços
públicos, como canteiros centrais, rotatórias, áreas de ginástica, lazer, creches, escolas e campos de futebol.
§ 1º
O referido espaço, deve ser adotado por empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais, que venham a se instalar em nossa cidade,
onde irão cuidar de sua manutenção, podendo proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores.
§ 2º
Será permitida a veiculação de publicidade no espaço público por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes
publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão público competente.
Art. 3º.
As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais foram, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar,
desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer critérios para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e
vantagens na adoção de uma praça, canteiro central, rotatória, área de ginástica ou lazer.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.